Grande Constituição Escocesa de 1786 (Artigos XIII e XIV)
Dando continuidade ao estudo da Grande Constituição de 1786.
O Artigo XIII concedeu poderes aos Supremos Conselhos de designar um de seus membros efetivos para criar um Supremo Conselho em outro país, desde que obedecesse a regra de conferir o Grau 33 a apenas um maçom, e esse estaria autorizado a conferir o Grau 33 a outro maçom. Esses dois maçons do Grau 33 poderiam conceder o Grau 33 a um terceiro maçom. As demais admissões ao Grau 33 seriam feitas por votação verbal.
O mesmo artigo dispõe que só seria fornecido o ritual do Grau 33 aos dois primeiros Oficiais de cada Grande Consistório ou a maçom designado a um país distante para estabelecer um Grande Consistório.
O Artigo XIV estabeleceu que os cortejo formados pelos Supremos Conselho seria sempre precedido do Grande Porta Estandarte.
A título de exemplo, click no clipe abaixo para assistir um antigo cortejo maçônico com a participação de um Porta Estandarte.
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